| OAB analisa novas regras para pagamento de precatórios |
| NotÃcias |
| Escrito por Programa Questão de Justiça |
| Sex, 28 de Janeiro de 2011 13:08 |
|
Com informações do site da OAB          A Comissão Especial de DÃvida Pública da OAB SP está estudando a portaria da Prefeitura de São Pulo que define as regras para o funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios, que atuará no âmbito da Procuradoria-Geral do MunicÃpio.
Criada com a publicação dos decretos 52011 e 52012,, em dezembro de 2010, a Câmara irá controlar o pagamento dos precatórios devidos. Dentre os valores disponÃveis para o pagamento, 50% será destinado a acordos diretos com os credores. ![]() Reprodução - Internet Para o presidente da Comissão Especial da DÃvida Pública da OAB SP, Flávio Brando, os decretos  podem ser inconstitucionais se não atenderem aos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional 62, que definiu novas regras para pagamento de precatórios. "A prefeitura teve um ano para concluir seus estudos e postergou a decisão até o último momento. Em dezembro publicou dois decretos impondo regras para o pagamento dos precatórios e definiu até os valores máximos que poderão ser pagos, de R$ 100 mil por credor, no caso de precatórios alimentares, e R$ 500 mil para pagamentos de outras espécies", afirmou Brando. Segundo ele, a conciliação tem de ser aprovada pelo Judiciário, “então não faz sentido o procedimento de conciliação no ambiente interno do devedor, o qual, sem a supervisão do Judiciário, poderá intimidar e constranger os devedores. Com as medidas, teremos mais burocracia e desrespeito aos credoresâ€. Â
A cidade de São Paulo tem uma dÃvida de R$ 14 bilhões em precatórios e vinha depositando R$ 28 milhões mensais para o pagamento da dÃvida, o que equivale a 1,5% da receita lÃquida do municÃpio, como o estabelecido pela Emenda Constitucional 62. Agora a prefeitura deve depositar mensalmente o equivalente a 2,65% da receita. Mas, mesmo com o aumento nos percentuais, a prefeitura não cumprirá o prazo de 15 anos estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam quitados todos os precatórios. Â
 A OAB SP, por meio da Comissão Especial de DÃvida Pública da Seccional paulista, oficiou, em novembro, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, pedindo que fosse revista a proposta orçamentária enviada à Câmara pelo Poder Executivo, que previa valores para o pagamento de precatórios menores do que o definido pelo Poder Judiciário e que não estavam em consonância com a Emenda Constitucional 62/09. Â
As prefeituras, os governos do Estado e Federal que não cumprirem com as determinações do EC 62 e do CNJ poderão sofrer punições, como sequestro de verbas, ações por improbidade administrativa e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Â
|
Copyright © 2011 .:: Programa Questão de Justiça ::. Todos os direitos reservados.
Ciglioni Comunicações - Nós temos as estratégias de marketing que vão destacar sua empresa. powered by Joomla!