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Roubos em Condomínio na cidade de São Paulo
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Escrito por Arles Gonçalves Junior - Presidente da Comissão de Segurança Publica da OAB SP   
Seg, 10 de Janeiro de 2011 16:37





A cidade de São Paulo possui cerca de 40 mil condomínios, no ano de 2009 ocorreram 21 roubos a condomínios e 24 no ano de 2010, assim a incidência deste tipo de ocorrência é pequena em relação ao número de condomínios existentes na Capital Paulista, ou seja, as invasões atingiram apenas 0,06% da totalidade dos condomínios da cidade de São Paulo.


Todavia, apesar do índice ser pequeno é preocupante, pois quadrilhas especializadas em roubo a bancos e carros fortes migraram para esta modalidade de crime, elas são bem organizadas e muito bem equipadas, usam armas de grande poder de fogo.

As autoridades responsáveis pela segurança pública no Estado de São Paulo, atentos a necessidade de se implantar um combate específico para este tipo de crime, a partir de Agosto/2009, determinou que a 4ª Delegacia da Divisão de Crimes Contra o Patrimônio do DEIC concentrasse todas as investigações sobre crimes em condomínios residências. A especial preocupação com este tipo de delito se dá pelo fato de que neste tipo de crime as pessoas são feitas reféns em suas próprias residências, famílias inteiras são dominadas, expostas a violência dessas quadrilhas, gerando um trauma enorme na vida dessas pessoas.

Nos últimos anos, os condomínios vêm investindo em tecnologia de segurança: instalação de câmeras; colocação de cercas elétricas; ampliação das grades de proteção; colocação de portões duplos, criando uma gaiola e etc., porém não há investimentos nas pessoas que utilizam esses equipamentos de segurança, os porteiros, os seguranças e os condôminos não são treinados, desconhecem que algumas de suas atitudes acabam por colocar em risco a segurança do condomínio.

Para diminuir a vulnerabilidade dos condomínios é necessário melhorar o treinamento dos vigias que ficam nas guaritas, estes profissionais não podem abrir os portões da garagem a qualquer pessoa que buzinar, é necessário criar protocolos de segurança, os quais devem ser respeitados pelos condôminos.

E os equipamentos que registram as imagens das câmeras de segurança não podem ficar em local de fácil acesso, importante que exista um local seguro para armazenar essas imagens e se possível outro local para armazenar os “backup’sâ€.

Os síndicos devem incentivar a participação dos condôminos e dos condomínios vizinhos na vigilância dos edifícios, não há como ter um policial em cada esquina, mas em cada esquina existe um cidadão.

Por fim, a Constituição Federal, em seu artigo 144, assevera que todo cidadão deve ajudar na segurança publica, todos precisam denunciar suspeitos as autoridades, 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil) ou 181 (Disque Denúncia), nós cidadãos de bem devemos nos unir para ajudar as autoridades a combater o crime, pois o crime já está organizado e unido.

 

Arles Gonçalves Junior - Presidente da Comissão de Segurança Publica da OAB SP

Última atualização em Ter, 11 de Janeiro de 2011 01:06
 

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