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Promoção Falsa
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Escrito por Programa Questão de Justiça   
Qua, 09 de Novembro de 2011 12:31



Tem dona de casa que vê uma placa de promoção e sai voando para a prateleira, pensando que está fazendo um grande negócio. O cartaz garante que o produto está em oferta, mas ele pode estar custando a metade no supermercado vizinho. Isso não é crime. A promoção é lançada com base no preço anterior, anun­ciado pelo próprio estabelecimento. Não é necessariamente o me­lhor da praça. Na disputa pelo freguês, o comerciante com esto­que mais antigo ou maior pode oferecer preços melhores.

Faça pesquisa de mercado. O consumidor moderno e escla­recido não se ilude com palavras ou expressões mágicas do tipo "promoção", "queima de estoque" ou "oferta". O crime nas promo­ções só existe quando o preço anunciado na prateleira ou nos meios de comunicação não é o mesmo cobrado no caixa. Prome­teu, tem que cumprir (Amparo Legal: artigos 30; 37, parágrafo 1º; e 67, do Có­digo de Proteção e Defesa do Consumidor – CPDC - Pena: detenção de três meses a um ano e multa).

Eu, Celso Russomanno, na condição de consumidor, costumo fazer leilão de preço: visito pelo menos três estabelecimentos, escolho o melhor preço e depois volto à concorrência e aviso que vou comprar onde o preço está melhor. Geralmente consigo descontos que chegam até 20%, principalmente nos eletrônicos e eletrodomésticos. Melhor, ainda, para obter grandes descontos é comprar à vista. Celso Russomanno

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