| Judicialização da MÃdia |
| NotÃcias |
| Escrito por Santamaria Nogueira Silveira é jornalista |
| Qui, 22 de Setembro de 2011 02:44 |
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* Santamaria Nogueira Silveira é jornalista, doutora em Comunicação Social pela ECA-USP e assessora de imprensa da OAB SP
O primeiro jornalista que atentou para o fenômeno da “ judicialização da pauta jornalÃstica†foi  Ricardo Amaral,  à medida que o paÃs consolidava sua estabilidade polÃtica e econômica,   levando os conflitos de toda ordem a serem decididos dentro dos tribunais. A judicialização do Estado é um fenômeno das sociedades democráticas e altera a concepção de equilÃbrio dos Três Podres, que exercem suas funções por meio de pesos e contrapesos, pensada por Montesquieu em “O EspÃrito das Leisâ€. Nessa nova perspectiva, o Judiciário passa a ser um ator polÃtico importante que busca responder à s demandas e à s necessidades de uma sociedade cada dia mais diversificada, avançando sobre as esferas de atuação do Legislativo e Executivo.
Um exemplo  claro disso é a Judicialização da saúde, pela qual o direito constitucional à saúde acaba se materializando pela medidas judiciais, que garantem aos cidadãos fornecimento de remédios, atendimento médico, novos tratamento e procedimentos diagnósticos. Em contrapartida, os crÃticos apontam que esse chamado “ativismo judiciário†vem usurpando do Estado a prerrogativa de definir polÃticas públicas de saúde e ignorando a conciliação para solução de conflitos. Com a “Judicialização da pauta jornalÃsticaâ€, os operadores do Direito (advogados, juÃzes e promotores) se projetam como “fontes†naturais da mÃdia, especialmente o advogado porque dispõe de maior autonomia para expressar seu conhecimento especializado e analisar questões jurÃdicas. O juiz, geralmente, fala – ou falava - no processo e os promotores falam em “off†ou oficialmente pelo Ministério Público. Certamente, as instituições são balizas limitadoras, porque é necessário expressar a opinião institucional em conformidade com a instituição. As fontes são a base da ação e do trabalho jornalÃstico.
As entidades do universo jurÃdico também são fontes de grande destaque na mÃdia. Algumas como a OAB, que se tornaram frentes de defesa do Estado de Direito e dos Direitos Humanos durante a ditadura, vem ocupando esse espaço midiático desde a década de 70, no sentido de criticar posições obscurantistas, como prisões arbitrárias, censura etc. Atualmente, é fonte para a imprensa no sentido de repercutir atos do Poder Público e relativos aos direitos dos cidadãos ou à falta deles, além de temas corporativos, em menor escala.
Estando no foco das transformações sociais, polÃticas e econômicas do paÃs, a Justiça passou a atrair, definitivamente, a atenção da imprensa. As decisões do Supremo Tribunal Federal são um exemplo. O STF já se pronunciou sobre matérias de grande relevância, como pesquisa com células-tronco embrionárias, união estável, união homoafetiva, Lei da Anistia , Lei da Ficha Limpa, Marcha pela liberdade de expressão e muitas outras , com reflexos práticos sobre a vida de todos os brasileiros. O que a mÃdia busca dos operadores do Direito, especialmente do advogado enquanto fonte é, principalmente, sua expertise no ramo do Direito em que atua. Direito Penal, Civil, FamÃlia, Consumidor, Trabalhista, Tributarista e Constitucionalista lideram o interesse. Uma das fontes da advocacia mais recorrente é o jurista Ives Gandra da Silva Martins, especialista em Direito Constitucional e Tributário, que é capaz de opinar sobre as mais diferentes matérias com propriedade e autoridade. Atualmente, os escritórios de advocacia também passaram a ganhar espaço na mÃdia e muitos deles possuem assessoria de imprensa, que municiam diariamente a mÃdia, com pautas e fontes. O advogado também  interessa à mÃdia como fonte  quando patrocina uma causa com grande repercussão social ,  para explicar a aplicação de determinada lei  ou para comentar os caminhos que um processo deve seguir. Certamente, a exposição do advogado na mÃdia tem suas restrições éticas e ele não pode se manifestar sobre a causa de outro colega, mas pode falar em tese.   A despeito do interesse da mÃdia, ainda há muitos pontos de conflito na relação entre o Judiciário e a Imprensa, embora ambos visem o interesse público em primeiro lugar. Há até quem afirme que a mÃdia consegue influenciar, sob pressão da opinião pública, decisões da Justiça; assim como há muita reclamação da imprensa sobre a chamada “censura jurÃdicaâ€, pela qual o juiz sobrepõe os direitos da personalidade à liberdade imprensa, embora a Constituição Federal vete a censura.
Santamaria Nogueira Silveira é jornalista,  , mestre em Literatura Brasileira pela FFLCH- USP e trabalha com jornalismo institucional.Â
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| Última atualização em Sex, 23 de Setembro de 2011 02:50 |
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