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Hoje ao vivo Dr. Marcelo Luiz Barone no Questão de Justiça na Rádio Record AM
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Escrito por da redação   
Seg, 25 de Julho de 2011 17:08


Hoje no programa Questão de Justiça na Rádio Record entrevistaremos o Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Luiz Barone, via telefone, sobre a questão do controle das medidas cautelares restrituvas de direitos criadas pela Lei nº 12.403/2011.

Questão de Justiça na Rádio Record

Dia 25/07/2011 as 16hs e 30 minutos no programa do João Ferreira

Apresentação do jornalista Walter Ciglioni e dos advogados Arles Gonçalves Jr. e Paulo Sergio Braga Barboza.

segue notícia publicada no site Ultima Instância-------------------------

MP-SP propõe comissão mista para controle de medidas cautelares

O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ao governo do Estado a criação de uma comissão mista para análise e acompanhamento das providências necessárias à implantação e ao controle do sistema de medidas cautelares restritivas de direitos previtas na lei 12.403/11 que entrou em vigor no último dia 4 de julho e alterou dispositivos do Código de Processo Penal.

A comissão proposta seria integrada por membros do Poder Executivo, por meio das Secretarias de Segurança Pública e da Administração Penitenciária; do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A iniciativa foi levada no início desta semana pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ao governador do Estado, Geraldo Alckimin, durante audiência realizada no Palácio dos Bandeirantes.

O procurador-geral discutiu previamente a proposta com o presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador José Roberto Bedran, que acenou positivamente à iniciativa proposta.

Segundo explicou Fernando Grella, é necessário o controle do sistema de medidas cautelares pessoais que importem em algum tipo de restrição de locomoção – como o uso de tornozeleiras eletrônicas.

“Um sistema de controle poderá contribuir, sensivelmente, para a garantia do cumprimento das demais medidas cautelares instituídas, como a proibição de acesso e frequência a determinados lugares, a proibição de contato com determinadas pessoas, a proibição de ausentar-se da comarca, o recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e, também, a prisão domiciliarâ€, explica o procurador-geral.

Ele lembra que o Estado de São Paulo foi pioneiro na aprovação de legislação e, também, na implantação do sistema que permite o monitoramento eletrônico de presos.

Segundo dados da Corregedoria-Geral do TJ, em 30 de abril de 2011 havia, em primeiro grau, 1,18 milhão de processos criminais em andamento, excluídos os inquéritos policiais e os procedimentos distribuídos aos Juizados Especiais Criminais. Esse número, segundo Fernando Grella, “demonstra o gigantismo do problema que se apresenta no estado no que diz respeito à fiscalização daqueles que respondem a processos criminais em liberdadeâ€.

"A falta de controle equivaleria à redução significativa da eficácia da nova legislação processual penal, que estabelece diferentes graduações de formas de controle que podem ser impostas aos réus no curso do processo, por meio do uso de métodos mais modernos, que lhe permitam evitar ter de recorrer, sempre, a um dos dois extremos: a liberdade desvigiada, de um lado, e a prisão, de outro", diz Grella.

“Deixar ao mero talante dos acusados a iniciativa de obedecer, ou não, às imposições cautelares judiciais é o equivalente a conceder-lhes autorização para descumprirem as medidas alternativas à prisãoâ€, adverte o procurador-geral.

Alerta o procurador-geral que, sem disponibilidade de que entrou em vigor no último dia 4 de julho e alterou dispositivos do Código de Processo Penal, a lei cairá no descrédito, o que repercutirá negativamente na imagem do sistema de Justiça e do próprio Estado, pela incapacidade de disponibilizar os meios necessários ao cumprimento daquilo que está previsto na lei processual penal.

 

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