| Resolução do CNJ fixa horários para funcionamento dos tribunais |
| NotÃcias |
| Escrito por Programa Questão de Justiça |
| Sex, 01 de Abril de 2011 15:30 |
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Com informações do Portal da OAB – Conselho Federal        O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou ao presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o paÃs para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 9h à s 18h, no mÃnimo. Â
![]() Reprodução Internet A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o paÃs, o que vinha impondo prejuÃzos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009. A seguir a Ãntegra da resolução: RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011 Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais; CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuÃzos ao jurisdicionado; CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado perÃodo do dia; RESOLVE: Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação: § 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 à s 18:00 horas, no mÃnimo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Min. Cezar Peluso, Presidente. |
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