| Sistema Push não tem valor legal para intimação |
| NotÃcias |
| Escrito por Programa Questão de Justiça |
| Sex, 01 de Abril de 2011 15:06 |
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Com informações do portal do TST       A alegação pela parte de que, apesar de seu advogado estar cadastrado, não recebeu nenhuma comunicação pelo sistema Push de que houve publicação de acórdão pelo Tribunal Regional não é motivo para a aceitação de recurso fora do prazo. Argumentação nesse sentido foi rejeitada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento do Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Ltda. e do Banco Panamericano S.A, cuja intenção era liberar o seguimento do recurso de revista para exame no TST. ![]() Reprodução Internet O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do agravo na Sexta Turma, explicou que a justificativa quanto à ausência de notificação da publicação do acórdão regional não permite mudar o entendimento do despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que negou seguimento ao recurso. Segundo o relator, o acompanhamento processual pelo sistema Push não tem valor legal para intimação, pois é simplesmente um serviço informativo, “que não exime os advogados da responsabilidade pela observância dos prazosâ€. Â
O acórdão regional foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 16/09/2010, considerando-se publicado em 17/09/2010. Assim, o prazo recursal teve inÃcio em 20/09/2010, com término em 27/09/2010. O recurso de revista das empresas foi interposto em 13/10/2010, por meio do sistema e-DOC. No exame de admissibilidade, o TRT/MS considerou o recurso intempestivo, ressaltando que o sistema Push facilita o acompanhamento dos processos mediante o envio de informações por e-mail, mas não interrompe ou suspende os prazos processuais se houver alguma falha.   Justa causa  Foi o aviso eletrônico da publicação referente a essa decisão que o advogado dos empregadores alegou não ter recebido, o que teria provocado, segundo ele, a perda do prazo para interpor o recurso ao TST. Diante da questão processual, porém, tendo sido constatada a intempestividade do recurso de revista, a Sexta Turma entendeu que não havia como prover o agravo de instrumento. |
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