Programa Questão de Justiça
 
 
 
STJ devolve ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em IR
Notícias
Escrito por Programa Questão de Justiça   
Sex, 25 de Março de 2011 14:29

Com informações do portal do STJ

 

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar originariamente ação popular contra ato de ministro de Estado. Segundo o ministro Castro Meira, essa ação não se equipara ao mandado de segurança, cuja competência para processamento é definida em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. O processo foi devolvido ao juiz Federal da 20ª Vara do Distrito Federal.

 

Reprodução Internet

“Sendo o ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância. No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadualâ€, explicou o relator na decisão individual que declarou a incompetência do STJ para o processo.

A ação popular foi ajuizada por Ronaldo Fonseca de Souza e João Campos de Araújo com o objetivo de anular ato administrativo do Ministro da Fazenda que permite a inclusão de parceiro homoafetivo na relação de dependentes para fins de imposto de renda.

Os autores defendem que o ato contraria normas de direito financeiro, não sendo possível a concessão, ampliação de benefício fiscal ou o aumento de despesa pública por ato administrativo.

Última atualização em Sex, 25 de Março de 2011 14:30
 

Programa em Destaque


mais...

Galeria de Fotos

Social

 
 
 
Ciglioni Comunicações
AllTVs
 
 

Copyright © 2011 .:: Programa Questão de Justiça ::. Todos os direitos reservados.
Ciglioni Comunicações - Nós temos as estratégias de marketing que vão destacar sua empresa. powered by Joomla!