| STJ devolve ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em IR |
| NotÃcias |
| Escrito por Programa Questão de Justiça |
| Sex, 25 de Março de 2011 14:29 |
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Com informações do portal do STJ  Não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar originariamente ação popular contra ato de ministro de Estado. Segundo o ministro Castro Meira, essa ação não se equipara ao mandado de segurança, cuja competência para processamento é definida em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. O processo foi devolvido ao juiz Federal da 20ª Vara do Distrito Federal.  Reprodução Internet “Sendo o ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância. No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juÃzo singular da Justiça Estadualâ€, explicou o relator na decisão individual que declarou a incompetência do STJ para o processo. A ação popular foi ajuizada por Ronaldo Fonseca de Souza e João Campos de Araújo com o objetivo de anular ato administrativo do Ministro da Fazenda que permite a inclusão de parceiro homoafetivo na relação de dependentes para fins de imposto de renda. |
| Última atualização em Sex, 25 de Março de 2011 14:30 |
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