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STF libera fichas-sujas e espera ações de barrados em 2010
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Escrito por Programa Questão de Justiça   
Qua, 23 de Março de 2011 23:52

Com informações de Maurício Savarese (Portal  UOL Notícias)

 

Quase seis meses depois das eleições e após duas votações empatadas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por 6 votos a 5, anular a aplicação da lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. A partir de agora, candidatos barrados no último pleito devem provocar uma enxurrada de ações na Justiça para mudar os resultados estipulados em 1º de outubro do ano passado.





Sessão no STF - (Foto: Nelson Jr./SCO/STF - Reprodução Internet)

 

O caso analisado foi o do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado por improbidade administrativa quando secretário municipal. Ele foi condenado por três esferas inferiores da Justiça antes de ser liberado pelo Supremo. A lei Ficha Limpa impede que candidatos punidos por órgãos da Justiça concorram nas eleições e, depois da decisão, só valerá para a votação de 2012.

 

A ministra Ellen Gracie, que votou a favor da aplicação imediata da lei, afirmou que a decisão desta quarta-feira se aplica a barrados em situação semelhante à de Bouças –somando aproximadamente 30 casos, segundo ela. Por ter sido tomada pelo plenário do Supremo, no entanto, a tendência é de que a decisão dos ministros seja estendida a outros afetados pela lei aprovada pelo Congresso pouco antes das eleições passadas.

O artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança no processo só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito, o que não aconteceu. Os adversários do dispositivo querem que a lei valha só para o pleito de 2012. Os patrocinadores da ficha limpa dizem que a iniciativa não mudou as regras.

O Supremo votou duas vezes sobre o tema e nunca saiu do impasse. O presidente, ministro Cezar Peluso, recusou-se a dar voto de minerva para desempatar –preferiu a chegada de um novo colega, após a aposentadoria do ministro Eros Grau.

Desempate

O novo ministro, Luiz Fux –recém-nomeado pela presidente Dilma Rousseff–, foi responsável pelo desempate sobre a questão, que até antes do julgamento de hoje estava com um placar de 5 x 5.

 

Fux já tinha feito comentários genéricos elogiando a lei, mas não havia se definido sobre a aplicabilidade dela nas eleições de 2010. Entre os políticos barrados no ano passado, estão os ex-governadores João Capiberibe (PSB-AP), Joaquim Roriz (PSC-DF) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Nos julgamentos anteriores, e na sessão de hoje, defenderam a validade atual da lei os ministros Ricardo Lewandowski (que é também presidente do TSE - Tribunal Superior Eleitoral), Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ficaram contra o presidente da Corte, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Antonio Dias Tóffoli e Marco Aurélio de Mello.

 

"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição", afirmou Fux no início de seu voto. O ministro alegou que devem ser evitadas surpresas no ano da eleição, como aconteceu com a aprovação da lei pelo Congresso.

"O intuito da moralidade é todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica, jurídica", complementou. "O princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não apenas do cidadão eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos." O ministro ainda afirmou que "a tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra. Mas deve ser resistida".
 
Antes dele, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso que está sob julgamento, votou novamente contra. "Esta é a missão desta corte. Aplicar a jurisdição ainda que contrarie a vontade popular", afirmou.

 

Já Ayres Britto criticou. "Esta é uma lei que surgiu para rimar erário com sacrário. Como pode alegar surpresa um secretário que foi condenado três vezes antes de chegar aqui?", disse, referindo-se ao caso julgado hoje.

 

Marco Aurélio defendeu seu voto afirmando que: "Nós ocupamos uma cadeira vitalícia apenas para atuarmos conforme a ciência e a consciência. Há mais coragem em ser justo parecendo injusto do que em ser injusto para salvaguardar as aparências da Justiça". E complementou: "Não temos qualquer culpa de o Congresso ter aprovado a lei apenas no ano de eleições".

Última atualização em Qua, 23 de Março de 2011 23:57
 

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