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Imunidade tributária para entidade sem fins lucrativos é mantida pelo TJ paulista
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Escrito por Programa Questão de Justiça   
Ter, 22 de Março de 2011 16:06

Com informações do portal do TJ SP

 

       Decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que declarou a inexigibilidade da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre máquina importada pela Congregação do Santíssimo Redentor.

Reprodução Internet


        A congregação entrou com ação alegando que, como entidade sem fins lucrativos, importou a máquina para realizar atividades previstas em seu estatuto, imune à tributação. No entanto, a Fazenda Pública exigiu a cobrança do ICMS por ocasião de desembaraço aduaneiro, alegando que a instituição não possuia os requisitos infraconstitucionais para ter direito à imunidade. 


        Segundo decisão de 1ª instância, “os requisitos elencados pela ré são irrelevantes, pois o alcance da imunidade, prevista na Constituição da República, não pode ser tolhido por exigências irrelevantes para indicar que a autora é entidade sem fins lucrativos, que o bem importado integra o ativo fixo e que a máquina se presta às atividades previstas no estatuto de sua criaçãoâ€.


        A Fazenda Pública apelou da decisão. Em votação unânime, os desembargadores negaram provimento ao recurso, mantendo a sentença na íntegra. Participaram do julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis (relator), Reinaldo Miluzzi (revisor) e Carlos Eduardo Pachi  (3º juiz).

Última atualização em Ter, 22 de Março de 2011 16:07
 

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