| Ausência da data dos fatos na denúncia não restringe defesa do réu |
| NotÃcias |
| Escrito por Programa Questão de Justiça |
| Qui, 10 de Março de 2011 12:09 |
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Com informações do portal do STJ Â
      A falta de indicação na denúncia da data em que ocorreram os fatos constitui mera irregularidade, não impedindo o réu de exercer o direito à ampla defesa. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso em habeas corpus de um denunciado por suposto crime de falsidade ideológica e uso de documento falso. ![]() Reprodução Internet |
| Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 12:10 |
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