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Exame de Ordem está embasado na Constituição Federal
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Escrito por Programa Questão de Justiça   
Sáb, 26 de Fevereiro de 2011 14:45

Com informações do portal da OAB – Conselho Federal

           O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, repudiou a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que concedeu liminar para que um candidato reprovado no Exame de Ordem seja inscrito nos quadros da OAB do Mato Grosso. Segundo Ophir, o Exame não pode ser considerado inconstitucional, como preconiza o magistrado, porque a Carta Magna, em seu artigo 5º, XIII, é clara ao afirmar que é livre o exercício de qualquer profissão, respeitadas as qualificações que a lei estabelecer. Ainda segundo Ophir, a Lei Federal 8.906/94 também estabelece que, para ser advogado, a qualificação necessária é a aprovação no Exame de Ordem.

Reprodução Internet

Ophir ressaltou o fato de que decisões judiciais como essa acabam por impor grave insegurança aos estudantes, além de funcionarem como uma motivação para novas tentativas de ingresso na advocacia sem passar pelo Exame que comprova a capacidade para a profissão. Decisões como essa, na opinião do presidente da OAB, estão a serviço não dos estudantes, mas das faculdades descompromissadas com a qualidade de ensino e que fazem da sua atividade uma indústria para ganhar dinheiro.

"Essas faculdades aprovam cerca de 5% dos alunos e o Exame é uma pedra no sapato delas, porque isso lhes tira mercado. Mas o problema não está no Exame, pois qualquer aluno que recebeu um bom ensino consegue aprovação. O problema é o aluno que não teve um bom ensino. Este foi vítima de estelionato educacional e tem dificuldades para ser aprovado", acrescentou Ophir, lembrando que a OAB vai recorrer da decisão.

Ainda segundo Ophir, o juiz Julier Sebastião da Silva já é um antigo conhecido da Ordem dos Advogados do Brasil. Há alguns anos, ele determinou o afastamento irregular do cargo do então presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, e teve sua suspeição argüida pela Ordem. À época, o Conselho Federal da OAB revogou a decisão absurda dada pelo magistrado.

Última atualização em Sáb, 26 de Fevereiro de 2011 14:46
 

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