| Magistrados federais pedem mudança de regra sobre indicação de juÃzes eleitorais |
| NotÃcias |
| Escrito por Programa Questão de Justiça |
| Ter, 22 de Fevereiro de 2011 12:57 |
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Com informações do portal do TSE         Cinco associações de juÃzes federais pediram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) altere a interpretação da Resolução 21.009/02 na parte que trata do recrutamento de juÃzes de direito para atuar na primeira instância da Justiça Eleitoral.
![]() Reprodução Internet Segundo as entidades, uma interpretação equivocada da legislação eleitoral leva à “designação exclusiva, injustificada e inconstitucional de juÃzes estaduais†para as zonas eleitorais. As entidades defendem que os juÃzes de primeira instância da Justiça Eleitoral devem ser recrutados, prioritariamente, entre os magistrados federais. “Analisando o extenso arcabouço constitucional legislativo acerca da temática, constata-se, sem receio de errar, que a Carta Magna de 1988 não possui um único regramento constitucional, expresso ou implÃcito, hábil a legitimar a exegese de que aos juÃzes estaduais estaria reservada a função eleitoral de 1º grau, em caráter exclusivoâ€, afirmam as entidades. O pedido é assinado pela Associação dos JuÃzes Federais do Brasil (Ajufe), Associação dos JuÃzes Federais da 1ª Região (Ajufer), Associação dos JuÃzes Federais da 5ª Região (Rejufe), Associação dos JuÃzes Federais de Minas Gerais (AJUFEMG) e Associação dos JuÃzes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs). Números No pedido, as associações apresentam estudo da Ajufer que revela haver “juÃzes federais suficientes em todas as capitais para assumir de logo todas as zonas eleitoraisâ€. De acordo com o levantamento, existem hoje 747 varas federais e mais de 230 varas aprovadas e em vias de implantação. As associações defendem que os magistrados federais deveriam ser chamados em “caráter preferencial†para atuar na justiça eleitoral de 1º grau uma vez que “a interiorização da Justiça Federal não é mais uma quimera†e “a justiça eleitoral é uma justiça eminentemente da União, pertencente à Administração Pública Federalâ€. As entidades relacionam 11 argumentos como forma de "realçar as caracterÃsticas federais da justiça eleitoral", entre elas o fato de que compete à União legislar sobre direito eleitoral, que matéria eleitoral reflete inegável interesse federal e que os servidores da justiça eleitoral pertencem à Administração Pública Federal. O relator da petição é o ministro Hamilton Carvalhido. Processo relacionado: PET 33275 |
| Última atualização em Ter, 22 de Fevereiro de 2011 13:01 |
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