| STJ: Ministro impedido pode participar de julgamento, se voto não for decisivo |
| NotÃcias |
| Escrito por Programa Questão de Justiça |
| Qua, 16 de Fevereiro de 2011 11:06 |
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Com informações do portal do STJ
      A participação de ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o processo se o voto não tiver sido decisivo para o resultado da controvérsia. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a um embargante o pedido de anulação de uma decisão proferida pela Quarta Turma do Tribunal.
![]() Reprodução Internet A ação era relativa a embargos à execução lastreada em contrato de prestação de serviços advocatÃcios interpostos pela Caixa de Assistência dos Servidores da Cedae (CAC). O recurso foi julgado pelo STJ com a participação de ministro que já havia atuado no julgamento na segunda instância. A defesa alegou que a participação do ministro era descabida, ainda que a decisão tenha ocorrido de forma unânime, uma vez que havia participado do julgamento da apelação cÃvel no tribunal de origem. De acordo com o artigo 134 do Código de Processo Civil (CPC), fica impedido de participar do julgamento da demanda o magistrado que atuou como julgador na instância inferior. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a irregularidade ocorrida no julgamento não é capaz de viciar o acórdão, sobretudo em respeito aos princÃpios da efetividade e da economia processual. “Não se vislumbra o comprometimento do julgado como um todo, haja vista que o voto do ministro impedido não seria capaz de alterar o resultado obtido ou demonstrar a imparcialidade dos demais magistradosâ€, ressaltou. A relatoria foi atribuÃda a julgador diverso do impedido. A decisão na Segunda Seção foi unânime. |
| Última atualização em Qua, 16 de Fevereiro de 2011 11:07 |
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