| Precatórios: OAB faz alerta sobre desconto e redução de crédito |
| NotÃcias |
| Escrito por Programa Questão de Justiça |
| Ter, 15 de Fevereiro de 2011 10:49 |
       Com informações do portal da OAB SP A OAB SP, por meio da Comissão da DÃvida Pública, esclarece aos credores de precatórios que caso aceitem a conciliação proposta pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Prefeitura de São Paulo, estarão concedendo o desconto fixo proposto (5% para os precatórios alimentares dos portadores de doença grave e 50% para os precatórios de outras espécies), e também concordando automaticamente com a redução total de seu crédito de precatório, em valores correspondentes aos juros moratórios compreendidos no perÃodo de requisição de 18 meses. Segundo o conselheiro e membro  da Comissão da DÃvida Pública da OAB SP, Marcelo Gatti Reis Lobo , “esses juros são garantidos pela Súmula 17 do Supremo Tribunal Federal e pela Ordem de Serviço nº 3/2010 do Tribunal de Justiça de São Paulo, e deixarão de ser pagos, caso haja a conciliação, conforme a Portaria da PGM nº 3/2011-PGM.Gâ€. Por meio de portaria, a  Prefeitura definiu as regras para o funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios, no âmbito da Procuradoria-Geral do MunicÃpio. Criada com a publicação de decretos, em dezembro de 2010, a Câmara irá controlar o pagamento dos precatórios devidos.†Os decretos estão sendo analisados pela comissão para saber se atendem aos critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional 62, ressalta Flávio Brando, presidente da Comissão da OAB SP. A dÃvida com precatórios da cidade de São Paulo gira em torno de R$ 14 bilhões e a prefeitura vinha depositando R$ 28 milhões mensais para o pagamento da dÃvida, o que equivale a 1,5% da receita lÃquida do municÃpio, como o estabelecido pela Emenda Constitucional 62. Agora a prefeitura deve depositar mensalmente o equivalente a 2,55% da receita. Mas, mesmo com o aumento nos percentuais, a prefeitura não cumprirá o prazo de 15 anos estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que sejam quitados todos os precatórios. A OAB SP, por meio da Comissão Especial de DÃvida Pública da Seccional paulista, oficiou, em novembro, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, pedindo que fosse revista a proposta orçamentária enviada à Câmara pelo Poder Executivo, que previa valores para o pagamento de precatórios menores do que o definido pelo Poder Judiciário e que não estavam em consonância com a Emenda Constitucional 62/09. As prefeituras, os governos do Estado e Federal que não cumprirem com as determinações do EC 62 e do CNJ poderão sofrer punições, como sequestro de verbas, ações por improbidade administrativa e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Â
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| Última atualização em Ter, 15 de Fevereiro de 2011 10:50 |
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