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OAB rejeita aplicação da Resolução 63
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Escrito por Programa Questão de Justiça   
Qua, 09 de Fevereiro de 2011 10:27

Com informações do portal da OAB SP

          A OAB SP ingressou com um mandado de segurança contra Portaria da juíza da 1ª Vara Federal de São Paulo, pedindo que a Resolução 63 não seja aplicada. Editada em julho de 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida possibilita que o inquérito passe a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário competente.

Foto - Reprodução site da OAB

D'Urso:longe da Justiça pode haver abusos e descontrole

“A norma afronta a Constituição Federal e também o Código de Processo Penal, que atribui única e exclusivamente ao juiz o poder de postergar o prazo de uma investigação policial. Fica patente que a tramitação do inquérito longe dos olhos da Justiça  pode levar a abusos e descontrole. Em São Paulo, O Tribunal de Justiça decidiu rejeitar a Resolução 63  e determinou que as comarcas do interior do estado que tinham adotado a prática revertessem o ato. Mas a Justiça Federal continua aplicando-a no Estado, inclusive por meio dessa Portaria que  restringe, flagrantemente, o direito da ampla defesa e  leva à  violação às prerrogativas profissionais  do advogado, ao dificultar o acesso aos autosâ€, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

 Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB SP,  reafirma que  a Resolução impede o livre exercício da defesa, que fica impossibilitada de ter conhecer o conteúdo dos inquéritos policiais. " Uma Portaria não pode disciplinar algo que contrarie alei. Essa Resolução retira o controle judicial sobre as investigações criminais e a OAB não concorda com issoâ€, afirma Ruiz.

No ano passado, o Conselho Federal da OAB oficiou o CNJ contestando a Resolução 63 por ser inconstitucional e impedir o acesso do advogado ao inquérito policial, entre outras razões; e até a Associação dos Delegados de Polícia Federal ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade no STF na tentativa de derrubar a norma do CNJ.

 Para o conselheiro da OAB SP, Ricardo Luiz e Toledo Santos,  que também assinou o mandado de segurança, a Portaria está legislando sobre matéria processual penal, que é da competência exclusiva da União.  “ Isso gera um  problema reflexo nessa tramitação entre Policia e MP, dificultando , quando não impedindo,  o advogado de ter acesso ao inquérito, o que  viola o direito do cidadão de saber porque está sendo investigado e as prerrogativas profissionais do advogado que o representaâ€, diz Toledo Santos.

 O conselheiro seccional Toledo Santos ainda faz um novo alerta: “Agora corremos o  risco de  determos  dupla investigação , nem o MP, nem a polícia sabem efetivamente  o que está acontecendo , porque as informações não são mais  centralizadas e essa multiplicidade de investigações  é perigosa para o devido processo legalâ€.

 
Última atualização em Qua, 09 de Fevereiro de 2011 10:28
 

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