Programa Questão de Justiça
 
 
 
Os crimes nas ordenações filipinas: curiosidades e reflexões
Coluna - Dr. Leopoldo Luís Lima Oliveira
Escrito por Programa Questão de Justiça   
Ter, 15 de Março de 2011 01:02

As Ordenações Filipinas com seus cinco livros vigoraram no Brasil até o Código Criminal de 1830. Naquele tempo obviamente existia a figura do Rei Absoluto. Violar a lei seria desrespeitar o Rei, a Igreja e a Santidade, representando um pecado divino. Muitas condutas configuravam crimes, punidos em sua maioria com pena de morte e muitos deles desproporcionais ao teor da reprimenda, trazendo a idéia de que qualquer conduta neste sentido poderia levar o malfeitor à morte.

Há um extenso rol de condutas que configuravam crimes, algumas delas com peculiaridades interessantes. Quem cometia um crime teria seu nome impresso na ´´folha corrida´´, hoje chamada de antecedentes. Havia por parte do legislador a preocupação de prestigiar a Igreja, fruto da influência existente na época onde as festas deveria ser realizadas sem muitos exageros e adequadas ao local. Em que pese a comemoração no mês de março do dia internacional da mulher, naquele tempo a preocupação com a mulher era também enfocada de maneira muito majestosa.


 

As Ordenações Filipinas com seus cinco livros vigoraram no Brasil até o Código Criminal de 1830. Naquele tempo obviamente existia a figura do Rei Absoluto. Violar a lei seria desrespeitar o Rei, a Igreja e a Santidade, representando um pecado divino. Muitas condutas configuravam crimes, punidos em sua maioria com pena de morte e muitos deles desproporcionais ao teor da reprimenda, trazendo a idéia de que qualquer conduta neste sentido poderia levar o malfeitor à morte.

Há um extenso rol de condutas que configuravam crimes, algumas delas com peculiaridades interessantes. Quem cometia um crime teria seu nome impresso na ´´folha corrida´´, hoje chamada de antecedentes. Havia por parte do legislador a preocupação de prestigiar a Igreja, fruto da influência existente na época onde as festas deveria ser realizadas sem muitos exageros e adequadas ao local. Em que pese a comemoração no mês de março do dia internacional da mulher, naquele tempo a preocupação com a mulher era também enfocada de maneira muito majestosa.

O termo´´ mulher honesta´´ que perdeu seu caráter na atualidade, prevalecia sendo que explorar a prostituição nem pensar, punindo-se o Rufião. A mulher virgem era preservada e o homossexualismo combatido veementemente. As correspondências do Rei não poderiam ser violadas. O chamado Foro Privilegiado já existia como hoje ainda prevalece, garantido privilégios aqueles que possuíam determinado cargo.

 Já havia naquela época um apego ao ego e o caráter elitista da lei, com condutas sendo punidas de acordo com a posição social do agente. Os duelos não eram bem vistos e punia-se aqueles que fizessem desafios. Haviam pecados de sodomia e incesto, ou seja, praticar relações com animais ou dormir com parentes; representando um desvio de personalidade grave na atualidade e punido com vigor na época. Se um rei ou um  juiz tivesse um envolvimento com uma pessoa injusta, seu caráter era por demais reprovável, configurando crime grave.

O homicídio era punido com pena de morte e se um preso fugisse da penitenciária estaria praticando outro crime além daquele que havia cometido. Ficar com algo ´´achado´´, vender o pão molhado, ou seja, buscar uma vantagem especial na comercialização e principalmente falsificar as jóias, também. Falsificar a moeda, chamada de ´´moeda falsa´´, antes mesmo das Ordenações trazia como pena a amputação dos pés do agente sendo que  a conduta até hoje configura uma infração penal, punida de forma mais branda. Como não existiam ainda as grandes redes de iluminação, a luz era produzida por lampiões e havia o toque de recolher prevista em lei.

As serenatas, referenciadas como ´´fazer música à noite´´ demonstravam o perdão por alguma coisa e os gritos sem testemunhas o protesto legítimo de alguém em perigo. Os valores sociais mudaram e diversas transformações trouxeram uma nova postura na lei penal hoje, vigorando uma Constituição que traz princípios típicos de um Estado Democrático e um Código Penal promulgado em 1940 que entrou em vigor em 1942. Afinal: A lei penal existente no ano de 2011 está no caminho certo ?




O termo´´ mulher honesta´´ que perdeu seu caráter na atualidade, prevalecia sendo que explorar a prostituição nem pensar, punindo-se o Rufião. A mulher virgem era preservada e o homossexualismo combatido veementemente. As correspondências do Rei não poderiam ser violadas. O chamado Foro Privilegiado já existia como hoje ainda prevalece, garantido privilégios aqueles que possuíam determinado cargo.

 Já havia naquela época um apego ao ego e o caráter elitista da lei, com condutas sendo punidas de acordo com a posição social do agente. Os duelos não eram bem vistos e punia-se aqueles que fizessem desafios. Haviam pecados de sodomia e incesto, ou seja, praticar relações com animais ou dormir com parentes; representando um desvio de personalidade grave na atualidade e punido com vigor na época. Se um rei ou um  juiz tivesse um envolvimento com uma pessoa injusta, seu caráter era por demais reprovável, configurando crime grave.

O homicídio era punido com pena de morte e se um preso fugisse da penitenciária estaria praticando outro crime além daquele que havia cometido. Ficar com algo ´´achado´´, vender o pão molhado, ou seja, buscar uma vantagem especial na comercialização e principalmente falsificar as jóias, também. Falsificar a moeda, chamada de ´´moeda falsa´´, antes mesmo das Ordenações trazia como pena a amputação dos pés do agente sendo que  a conduta até hoje configura uma infração penal, punida de forma mais branda. Como não existiam ainda as grandes redes de iluminação, a luz era produzida por lampiões e havia o toque de recolher prevista em lei.

As serenatas, referenciadas como ´´fazer música à noite´´ demonstravam o perdão por alguma coisa e os gritos sem testemunhas o protesto legítimo de alguém em perigo. Os valores sociais mudaram e diversas transformações trouxeram uma nova postura na lei penal hoje, vigorando uma Constituição que traz princípios típicos de um Estado Democrático e um Código Penal promulgado em 1940 que entrou em vigor em 1942. Afinal: A lei penal existente no ano de 2011 está no caminho certo ?

 

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